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quarta-feira, 16 de março de 2011

MODELO – DIREITO CONSUMIDOR – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – SERVIÇO NÃO CONCLUIDO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – RELAÇÕES DE CONSUMO - COMARCA ...

NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL
contra
NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

FATOS
A Requerente celebrou com o requerido, contrato verbal para que o mesmo prestasse serviços em sua residência à Rua ....., para realizar os seguintes serviços:
-COLOCAÇÃO DE PORTÃO ELETRONICO;
-INSTALAÇÃO DE INTERFONE
- INSTALAÇÃO DE ANTENA PARABÓLICA EM TRÊS PONTOS DO IMÓVEL;
- INSTALAÇÃO DE ANTENA COMUM;
- MONTAGEM DE MÓVEIS ( DOMITÓRIO DE CASAL)
Para a realização do referido serviço a Requerente combinou com o requerido o pagamento do valor total de R$2.300,00, para que se cumprisse o acordado em contrato verbal. O pagamento foi efetuado em uma única parcela, no dia 01/06/2010, mesmo dia combinado para o início da prestação dos serviços contratados.
1.      O réu iniciou a prestação do serviço e agora, se nega a concluí-la, visto que:
2.      O portão eletrônico foi instalado, mas não funciona;
3.      O interfone foi instalado no local, mas não funcionou nem um dia;
4.      A antena parabólica foi colocada no lugar, mas nenhum dos pontos está funionando;
5.      A antena comum não foi instalada;
 A Requerente cumpriu com sua parte no contratado, e, mesmo assim,o requerido se nega a completar a execução do serviço, sendo certo que, inclusive a segurança da autora está comprometida, uma vez que o portão não fecha, não tranca, o interfone não abre, e o imóvel que abriga a requerente e seus filhos está totalmente desprotegido.
A requerente já ligou várias vezes para o requerido solicitando a conclusão do serviço, tentou contato pessoal, mandou correspondência e o mesmo, agora, inclusive desligou seu celular para não atender aos chamados.

Foram esgotados todos os meios amigáveis para a possibilidade de cumprimento do contratado pelo requerido, razão pela qual, outro caminho não resta à requerente senão a presente via judicial para ver diminuído seu prejuízo, motivo pelo qual se faz uso da presente ação.

DIREITO
A legislação, com relação aos fatos explicados, é objetiva no sentido de possibilitar à autora o direito de requerer em juízo, o cumprimento da obrigação por parte do requerido, que se nega a fazê-lo de forma amigável.
Por outro lado, a Requerente não pdoe ficar à mercê do requerido, que recebeu o valor combinado e agora, se nega a cumprir sua parte no contrato.
A requerente, como consumidora nos termos do artigo 2º da Lei 8078/90, é protegida pela lei e tem direito à reparação do dano causado pelo requerido, nos termos do inciso VI do artigo 6º do mesmo diploma legal.
E o requerido, definido no artigo 3°  da Lei como tanto, deve cumprir suas obrigações legais e morais.
Ademais, a presente ação, nos termos do inciso  VI  da legislação (lei 8078), visa coibir o abuso que vem sendo praticado pelo requerido, que utilizou material de péssima qualidade na instalação do portão que está, literalmente, desabando.
Se não bastasse, outro fundamento legal é encontrado no artigo 12 da Lei 8078/90, que deixa claro que:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
        § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
        I - sua apresentação;
        II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
        III - a época em que foi colocado em circulação.
   O requerido, como fornecedor de serviços, deverá, em cumprimento ao artigo 14 da mesma lei, responder, sem dúvida e “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados” à requerente, pois, o serviço prestado está defeituoso, inacabado, sem qualidade, e, nos termos do § 1°  do mesmo artigo 14, “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.
        Assim, a requerente tem o direito público, notório e legal de pedir a devolução do valor pago, ou a execução do serviço por pessoa capacitada para tanto.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.
        § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
        § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que seja recebida, conhecida e provida a presente, para:

1. Seja determinada a citação do Requerido, no endereço já mencionado, para que compareça à audiência a ser designada a fim de oferecer sua defesa, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial, o que desde já requer;
2. Seja julgado PROCEDENTE o presente pedido, com a conseqüente condenação do Requerido a ressarcir a importância de R$ 2.300,00, relativa ao pagamento dos serviços que não foram prestados, para que a autora possa contratar outro profissional para efetuar o serviço que até hoje não foi feito. Sem prejuízo da multa do artigo 287 do CPC, desde já requerida.
3. Alternativamente, requer seja fixado prazo para que o requerido indique profissional capacitado para a conclusão do serviço, com urgência, tendo em vista a insegurança que se encontra a autora. Tudo nos termos do artigo 18 da Lei 8078/90.
4. A condenação do Requerido às custas processuais e honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da causa;
Requer outrossim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Ou, se assim Vossa Excelência entender, requer-se o julgamento antecipado da lide, de acordo com o art. 330 do CPC, por tratar-se de matéria de direito.

Dá-se à causa o valor de ...
LOCAL, DATA E ASSINATURA

3 comentários:

  1. A pessoa comum pode peticionar em causa própria? Uma vez que existem demandas que vislumbram valores muito baixos, que não justifica a contratação de um advogado, e o juizado especial não o exige, justamente devido ao valor da causa.

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