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quinta-feira, 31 de março de 2011

DIVÓRCIO DIRETO - SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de Contagem – Minas Gerais.



 




       
       
NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO
, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo , vem à presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - CONSENSUAL – CUMULADA COM AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS em face de NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, no Estado de Minas Gerais, pelos motivos que passa a expor:
            Dos Fatos:
                            
            Os Requerentes contraíram matrimônio em 18 de dezembro de 1976, conforme certidão de casamento em anexo. Desta união resultaram 6 (Seis) filhos sendo, quatro já maiores, e dois menores, quais sejam: ............. conforme se vê em anexas certidões.
       
              No entanto, a partir de meados do ano de 2002, tornou-se difícil o convívio conjugal. Apesar dos esforços de ambas as partes para manter a situação anterior, marido e mulher se separaram em 2006 daquele mesmo ano; tomaram cada um seu destino, ficando os mesmos, morando em mesmo local, porém em andares diferentes.   
       
            Como bem, o casal tem a posse apenas do imóvel residencial situado a Rua ....60, no Estado de Minas Gerais, dividido em duas moradas, que declaram amigavelmente desde já, que a posse ficara com a cônjuge virago.


Dos Alimentos
Considerando a necessidade das filhas menores, e a possibilidade do requerente que trabalha como Pedreiro e percebe a importância mensal de aproximadamente R$800,00(oitocentos reais) e sabendo de suas responsabilidades como pai,o requerente se oferece a prestar alimentos para as mesmas,  e afirma que poderá contribuir com a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada filha, devendo tal quantia ser depositada em conta bancária em nome da genitora das menores, que informará oportunamente.
 Fundamentos:      

            Demais disso, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, conforme dispõe a Constituição da República, art. 226, § 6º e o Novo Código Civil no art. 1.580, § 2º:

       
            "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
             (...)
            “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”.


                        “Art. 1580”...

       § 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
  
       
            O fato exposto envolve contração de casamento religioso com efeitos civis 18 de dezembro de 1976, e separação de fato, comprovada em meados de 2006, com a saída do Requerido da residência familiar, o que autoriza a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio direto de forma consensual. Sendo que a presente separação já ultrapassou os necessários 2 ( dois ) anos.     

           

            Pelo Exposto requer:
       

            Seja a presente Ação de Divorcio Direto Consensual conhecida, recebida e provida para, analisadas asa razoes aqui expendidas, para que seja declarado o divórcio direto consensual do casal.
           
            Requer a PROCEDÊNCIA em relação aos alimentos oferecidos de acordo com  o percentual acima mencionado,a serem devidos a partir da sentença.

Transitada em julgado a respectiva Sentença, seja determinada a expedição do competente mandado de averbação do divórcio, à margem do Registro de Casamento do casal, lavrado sob nº. 1140996, às fls. 14, do livro 36-B, do Cartório do Registro Civil da cidade de Contagem.

Seja concedida aos requerentes o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e conforme declaração em anexo.

Requer a efetiva participação do ilustre Representante do Ministério Público.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento de testemunhas, juntada de outros documentos.
 
       
            Dá-se a causa o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
              
              
            Termos que

              
            Pede deferimento.
 
              
            Belo Horizonte em 31 de março de 2011.


Regia Cristina Albino Silva
OAB/MG 60.898


Thiago Albino Zafalon
OAB/MG 24.400E

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