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segunda-feira, 21 de março de 2011

DIREITO AUTORAL - LIVRO - ILUSTRAÇÃO - CONTRATO - DESCUMPRIMENTO

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ______________



NOME, ENDEREÇO E QUALIFICAÇÃO, pelo advogada “in fine” assinado, que recebe intimações, na Rua Tupis, nº 457, sala 901, Centro, Belo Horizonte- MG, CEP: 30190-060,vêm, respeitosamente à presença de V. Exa. para, nos termos da Lei, propor a presente

 RESOLUÇÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

em desfavor de NOME, ENDEREÇO E QUALIFICAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 FATOS

                                   
A reclamada contratou os serviços profissionais da reclamante, para, na qualidade de artista plástica, ilustrar livro de sua autoria, denominado __________. Além disso, a reclamante prestou serviços de assessoria de imprensa na divulgação do mesmo livro, em lançamento, conforme contratado.
O trabalho foi efetuado conforme estritamente contratado pela reclamada, sendo que o lançamento do livro ocorreu no dia DATA, LOCAL.
Em um primeiro estágio da negociação, reclamante e reclamada deliberaram, em relação á ilustração do livro, vender os livros e dividir os lucros, em partes iguais. Seriam, inicialmente, dois mil exemplares, despesas de impressão, projeto gráfico, registro na biblioteca nacional, antecipados pela ré. Ocorre que sem qualquer motivo fático ou legal, a ré decidiu reter todos os livros para si, impedindo o trabalho de divulgação e assessoria da obra, descumprindo o contrato verbal havido entre as partes, gerando para a autora, o direito de receber pelo seu trabalho, conforme tabela da categoria profissional em anexo. E passou a cobrar despesas inexistentes e não contratadas, relativas a gastos e despesas. Desconsiderou todo o trabalho empenhado pela autora na feitura, trabalho artístico, criação, direito de criação etc. E mais, sem autorização da reclamante, produziu 1000 exemplares a mais, o que ocultou todo o tempo, aumentando o prejuízo, e agora, a autora não tem qualquer controle sobre o número de livros que possam ser impressos, visto que o elo de confiança de rompeu.
Tais alegações são facilmente comprovadas através dos documentos em anexo, quais sejam:
  • RELACIONAR

Ressalte-se que a reclamante efetuou, em síntese, sozinha todo o trabalho de divulgação acima, a organização do evento de lançamento, tudo após ilustrar o livro de autoria da requerida. E mais: o evento de lançamento foi organizado pela autora com muita divulgação e propaganda, via imprensa e salas de aula da universidade __________, o que gerou resultados pois o evento teve sucesso e o auditório ficou cheio, por causa da referida divulgação,patrocínios conseguidos pela autora (brindes para sorteio etc), com mais de 400 pessoas, sendo certo que a reclamada informou que o número de livros vendidos no evento foi de 21, com o que não pode concordar, em virtude do sucesso do evento.

No tocante à ilustração a requerida teve a necessidade de contratar apoio, por causa da exigüidade do prazo que lhe fora concedido, e, para tanto, teve o auxílio do artista plástico, ____________, (“Maneco Araújo”) a quem deve efetuar o pagamento pelo trabalho após o recebimento do mesmo; pagamento a ser feito pela requerida.

Na verdade, a autora sempre pautou seu trabalho na honestidade e cumpriu todo o contratado, mesmo tendo sido tratada todo o tempo com desconfiança, humilhação, grosseria e frieza, caracterizando verdadeiro assédio moral impingido à reclamante.

Ocorre que, após todo o trabalho, a reclamada está em atitude constante de desvalorização do trabalho da autora, e se nega a efetuar o pagamento dos valores devidos à autora. Assim, após todo o trabalho, a autora foi informada de que seria paga em livros, e que só receberia se vendesse os livros, e somente no valor do produto da venda, o que não alcança o valor total do trabalho da autora. Tentou repassar os livros, em forma de pagamento, imputando um valor unitário superior ao real, para causar ainda mais prejuízos à autora. Com o que não pode concordar a autora que sabe exatamente o valor de seu trabalho.

Se não bastasse, a reclamada vem causando enormes danos morais e materiais à autora, visto que, não pagando pelo trabalho, vem denegrindo a imagem da autora, lhe ofendendo em público ou particular, dizendo que seu trabalho não tem qualquer valor e que não merece o pagamento. Não considerou o fato de que a autora efetuou árduo trabalho para:ilustrar, assessorar, trabalhar a penetração da obra no meio escolar, imprensa, tudo para divulgar o livro.

Sendo a reclamante/autora, artista plástica, jornalista e assessora de imprensa, o  trabalho prestado, no tocante ao valor, é regido pela tabela de honorários expedida pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS,  que ora se junta. E assim foi contratado com a reclamada, ou seja, pelo trabalho de ilustração do livro, assessoria de imprensa, divulgação, organização de eventos, a reclamante se tornou credora dos valores abaixo discriminados, decorrentes da atitude ilegal ocorrida no descumprimento do contrato e atos subseqüentes de injúria, assédio moral, calúnia etc:
Dano moral, decorrente das injúrias e difamações, considerando que a autora ficou completamente abalada, envergonhada no evento realizado em seu local de trabalho, perante seus alunos e o público, pois sequer teve acesso aos livros retidos pela reclamada;
Valor detalhado pelos trabalhos prestados em ilustração, com criação de personagens, cenários etc, assessoria de imprensa e divulgação da obra.

Ressalte-se que o valor dado ao trabalho, refere-se à publicação de 2.000 livros impressos. Todavia, em oculto, a reclamada produziu, sem autorização da autora, mais 1000 livros, totalizando 3000 livros, razão pela qual deverá pagar o valor proporcional relativo à diferença de números de obras publicadas, considerando que a venda dos livros gerará um lucro maior à ré, pois cada livro é vendido a R$30,00.

A reclamante tentou por todas as vias administrativas e extrajudiciais, receber o valor devido pelos honorários profissionais, não logrando êxito. Não restando porém, outra via senão a presente ação para receber o que lhe é devido.



 DO MÉRITO

Por derradeiro, podemos afirmar que, para toda prestação de serviços, existe uma contraprestação. Pensamento diverso ensejaria aceitação da escravidão em nosso ordenamento.

Segundo o renomado autor De Plácido e Silva, “honorários, significa, dinheiro ganho com honra”.

O ato da reclamada de furtar-se ao dever de pagar os honorários profissionais avençados, o faz agir com deslealdade, atitude esta, que afronta os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, pois, ofende a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art.5º, III e IV da CF/88).

DANO MORAL

A autora sofreu e muito mesmo, posto que, após o ocorrido, não conseguia trabalhar nem dormir sossegada, chorava etc., só de saber que seu nome foi colocado em público, de forma caluniosa, vexatória, tendo sido tratada pela requerida com desconfiança e pré-julgamento, uma vez que sequer teve acesso direto ao texto antes de produzir a ilustração.
E ficou indignada com o menosprezo com que lhe tratou a ré. Sentiu-se em situação vexatória, ridícula.
E todo esse transtorno se deve ao dolo ou mesmo à negligência e ao erro grosseiro da ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe o crédito por seu trabalho e, no meio social  manchou sua honra com as ilegais acusações, ofensas e injúrias.

Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologia, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Diante dos  fatos  acima  relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”


DIREITO   A   INDENIZAÇÃO
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em caso de dano moral, não há necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido.

DO  “QUANTUM”  INDENIZATÓRIO
Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário, preventivo, repressor.
E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais,  há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" do Autor, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos, de ter seu nome colocado em praça pública de forma a denegrir sua imagem, manchar a reputação, ofender seu íntimo.
Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, o Autor pede permissa venia para trazer à colação alguns entendimentos jurisprudenciais à respeito da matéria:
Ag Rg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632  - SP
RELATOR     :
MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Data Julgamento: 06/03/2003   -   3ª Turma STJ
EMENTA : “INDENIZAÇÃO.  DANOS MORAIS.  COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.  JUROS DE MORA. PRECEDENTES.    1. (...omissis...).   2. A indenização fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se baseado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que norteiam as decisões desta Corte.  3. (...omissis...).  4. (...omissis...).”

Portanto, diante da jurisprudência que se assemelha ao caso em baila, ampara o Autor, na melhor forma de direito, e como ponderação, sua pretensão a fim de que seja a Requerida condenada a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de 50 (cinqüenta) salários-mínimos, o que, nesta data, equivale a  R$ 23250.000,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), e se sugere a V.Exa. que poderá entender, todavia, que a indenização poderá ser fixada em valor maior.
E na aferição do quantum indenizatório, CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, Forense), em suas conclusões, assevera que deve ser levado em conta o grau de compreensão das pessoas sobre os seus direitos e obrigações, pois "quanto maior, maior será a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitos e, por dedução lógica, maior será o grau de apenamento quando ele romper com o equilíbrio necessário na condução de sua vida social". Continua, dizendo que "dentro do preceito do ‘in dubio pro creditori’ consubstanciada na norma do art. 948 do Código Civil Brasileiro, o importante é que o lesado, a principal parte do processo indenizatório seja integralmente satisfeito, de forma que a compensação corresponda ao seu direito maculado pela ação lesiva."

IMPORTANTE RESSALTAR QUE A OBRA “ O REINO ENCANTADO DOS ALIMENTOS” FOI REGISTRADA NA BIBLIOTECA NACIONAL ISBN 97885906719-1-6, com menção das ilustrações da autora e seu assistente “Maneco Araújo”.

Assim, considerando que a presente inicial preenche todos os requisitos do artigo 282 do CPC; que o direito da autora é patente, que a competência é de V.Exa.; tudo isto e mais os entendimentos de V.Exa. servem para apresentar o presente


IV – DO PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Como garantia fundamental de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, diante do exposto, REQUEREM:

1)      Seja a presente ação recebida, conhecida e provida para que, LIMINARMENTE SEJA ANTECIPADA A TUTELA NO SENTIDO DE QUE SEJA A RÉ IMPEDIDA DE REPRODUZIR MAIS EXEMPLARES DA OBRA SEM A AUTORIZAÇÃO DA RECLAMANTE, AUTORA DAS ILUSTRAÇÕES DO MESMO LIVRO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, PELO DESCUMPRIMENTO,
2)      Seja declarado rescindido o contrato havido entre as partes, no que se refere à divisão relativa à venda de livros, estando a requerida obrigada a pagar pelo trabalho de ilustração feito pela autora, e, a partir daí, livre para imprimir quantos livros pretender.
3)      APÓS,  seja ordenada a notificação da reclamada, a se efetivar no endereço mencionado no preâmbulo, via correio, com aviso de recebimento, para FICAR CIENTE DA LIMINAR E se quiser e puder, apresente defesa, sob a pena de revelia. Que seja observado a Súmula 16 do TST (Res. TST 121/03, DJ, 21.11.03);

4)      a procedência da ação com a rescisão do contrato e  MANUTENÇÃO DA LIMINAR JÁ DEFERIDA, SEJA CONDENADA a demandada a pagar à demandante a quantia abaixo estipulada e assim individualizada:

·                                                                                                  A- Danos morais decorrentes do assédio moral imposto à autora, bem como à calúnias a esta direcionada, difamação no meio profissional, familiar e social da mesma, que ficou extremamente abalada psicologicamente, a ser arbitrado por V.Exa.;

·                                                                                                  B- pagamento dos honorários profissionais relativos à criação da capa (em cores), de acordo com tabela de honorários do Sindicato dos Jornalistas profissionais de Minas Gerais, no importe de R$1.227,00;

·                                                                                                  C-pagamento dos honorários profissionais relativos à criação das duas vinhetas(selos), de acordo com tabela de honorários do Sindicato dos Jornalistas profissionais de Minas Gerais, no importe de R$1.388,00 (R$694,00 cada);

5)      devendo todo o pedido acima ser acrescido das custas do processo, juros de mora, honorários de sucumbência à base usual de 20% (vinte por cento), perdas e danos, além das demais cominações;

6)      ALTERNATIVAMENTE, requer sejam arbitrados os honorários profissionais da autora, considerando a tabela apresentada, a qualidade do trabalho prestado, a dedicação ética e honestidade da autora, o tempo dispendido, etc.;

7)      todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na CLT e no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação, em especial o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, o que desde já fica expressamente requerido, assim como, a prova testemunhal, provas documental, pericial e, se for o caso, a inspeção judicial de pessoas ou coisas;

8)      o benefício da gratuidade judiciária, eis que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento de sua família;


Dá-se à causa valor ------).


                                   Termos em que pede deferimento.
LOCAL, DATA E ASSINATURA



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